O prefeito de Caxias, Fábio Gentil foi multado em R$ 10 mil. A penalidade foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, por suposta fraude em licitação no exercício financeiro de 2020. A mesma pena foi aplicada à secretária municipal de Administração, na época gerida por Talmir Franklin Neto, irmão do prefeito e já falecido. De acordo com decisão do TCE, foram constatados indícios que apontaram fraude na contratação de serviços de locação de veículos, incluindo motorista e combustível, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 023/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 044/2019, realizada com a Empresa Marinalva O. da Costa – ME. A denúncia foi julgada como procedente, e os conselheiros por unanimidade, decidiram a pena em razão de omissão com grave infração à norma legal ou regulamentar, nos termos do inciso III do art. 67 da Lei Estadual nº 8.258/2005 e assim como previsto no art. 274, inciso III, do Regimento Interno do TCE/MA. O Tribunal determinou ainda a anexação dos autos à prestação de contas anual de gestores da administração direta do Município de Caxias, no exercício financeiro de 2020, após o trânsito em julgado do acórdão, a fim de que as irregularidades evidenciadas sejam aproveitadas por ocasião do seu julgamento. Navegação de Post Precatórios do Fundef da rede estadual já têm previsão de pagamento STJD julga procedente recurso do Moto Club e muda confronto da semifinal do Estadual 2024