Saiba as principais datas e prazos das eleições municipais de 2024

DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.
As eleições municipais de 2024 ocorrem somente em outubro, quando será feita a escolha de prefeitas e prefeitos e de vereadoras e vereadores em mais de 5.500 cidades. Antes disso, porém, segundo o TSE (Superior Tribunal Eleitoral), estão previstos diversos eventos importantes do calendário eleitoral.
MAIO
Quem ainda não regularizou, transferiu ou tirou o título de eleitor tem até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. O documento é obrigatório para quem tem mais de 18 anos, e jovens com 15 anos, que completam 16 anos até 6 de outubro, também já podem garantir o título eleitoral e estrear o primeiro voto nas eleições 2024.
Entre 15 e 17 de maio, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apresentará na sede da corte, em Brasília (DF), os ajustes aplicados nas urnas eletrônicas que foram apontados por especialistas e pela sociedade civil no TPS (Teste Público de Segurança da Urna), realizado entre novembro e dezembro de 2023.
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
JUNHO
Até 3 de junho, secretárias e secretários municipais e estaduais que desejem concorrer a prefeita, prefeito ou vice precisam se afastar do cargo. A mesma data se aplica para magistrados que quiserem concorrer nas eleições.
Pré-candidatas e pré-candidatos ficam proibidos de apresentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho.
JULHO
A partir do dia 6 de junho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
A realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereadora e vereador, começa a valer a partir do dia 20 de julho -e vai até o dia 5 de agosto.
AGOSTO
Definidas as candidaturas, os partidos e federações têm até 15 de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os nomes das candidatas e dos candidatos oficiais.
A partir do dia seguinte, 16 de agosto, está liberada a propaganda eleitoral, quando poderão ser realizados comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e outros atos de campanha eleitoral permitidos sob regras específicas, inclusive na internet.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A exibição dos programas das candidatas e dos candidatos pelo horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV começa em 30 de agosto -e se encerra em 3 de outubro.
SETEMBRO
De 9 a 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha com nome e CNPJ ou CPF de doadores, que serão divulgadas até 15 de setembro.
A partir de 21 de setembro, 15 dias antes da votação, candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante de delito.
OUTUBRO
A partir do dia 1º, eleitoras e eleitores não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Finalmente, no dia 6 de outubro, acontece o 1º turno das eleições 2024. Nesta data serão definidos as vereadoras e os vereadores e as prefeitas e os prefeitos de algumas cidades, a depender do resultado das urnas e da possibilidade de haver ou não 2º turno -regra válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200 mil pessoas.
Em 27 de outubro, será o 2º turno das eleições, que acontece caso a candidata mais votada ou o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos). Nesse contexto, os dois mais votados vão para a segunda etapa da eleição.
NOVEMBRO
Embora finalizadas as eleições, algumas obrigações continuam. No dia 5 de novembro, candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos referentes ao 1º turno. Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser enviadas pelos partido até 16 de novembro.
DEZEMBRO e JANEIRO
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno ou não justificaram a falta terão até 5 de dezembro para apresentar justificativa, e até 7 de janeiro de 2025, para ausências no 2º turno.

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