Após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) levar em consideração o caráter histórico-cultural do Corpus Christi, a data que é comemorada 60 dias após a Páscoa, se tornou feriado estadual no Maranhão. A ação contrária ao feriado foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), que contestaram a constitucionalidade da lei estadual. As entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”. Já o TJ levou em conta aspectos étnico, cultural e histórico para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de São Paulo, que estabeleceu o 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra – transformado em feriado nacional, posteriormente, pela Lei 14.759, de 2023 – e da lei que instituiu o 23 de abril como feriado de São Jorge, no estado do Rio de Janeiro. O feriado de Corpus Christi, embora não seja considerado feriado nacional, é estabelecido como ponto facultativo no país, sendo seguido por diversos estados e municípios, enquanto algumas capitais o definem como feriado. Navegação de Post Advogado Diego Rolim é o novo diretor-geral do Detran-MA Dupla mata uma pessoa com golpes de gargalo de garrafa no pescoço