MPMA pede mais rigor nas promoções de militares no Maranhão

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão nesta semana.
O documento requer que a Justiça determine, liminarmente, a utilização de parâmetros objetivos para as promoções na carreira militar (antiguidade e merecimento).
De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, as movimentações na carreira devem levar em conta o que determina a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (lei 14.751/2023).
Entre outros aspectos, a lei especifica os cursos necessários como um dos critérios objetivos para a promoção.
Em 29 de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís emitiu uma Recomendação ao Comando Geral da PMMA para que fosse dada máxima atenção aos critérios a serem obedecidos nas promoções na carreira, evitando procedimentos administrativos no Ministério Público do Maranhão e ações judiciais de eventuais prejudicados.
Na mesma data foi expedido ofício requisitando o encaminhamento da relação dos oficiais da PMMA, por antiguidade, referente à promoção de 31 de dezembro de 2023; cópia do Boletim Geral ou Reservado que torna público aos oficiais da PMMA a fixação dos limites quantitativos para as promoções ordinárias do mês de abril de 2024; e cópia do Boletim Reservado Especial que tornará público os quadros de acessos por antiguidade e merecimento para as promoções do mesmo mês.
Os dois primeiros itens foram encaminhados. Quanto ao último foi informado que seria enviado assim que publicado, o que não aconteceu até a data de ingresso da Ação Civil Pública.
As promoções na Polícia Militar do Maranhão acontecem anualmente, nos meses de abril, agosto e dezembro. Para isso, as listas de vagas abertas devem ser publicadas oficialmente até os dias 1° de abril, 1° de agosto e 5 de dezembro, tendo sido aprovadas pelo comandante-geral até 21 de fevereiro, 21 de junho e 25 de outubro.

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