O juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Coelho Neto (MA), julgou procedente o pedido do casal Márcia e Antônio Carlos Bacelar, e condenou o blogueiro, Milton Vieira, ao pagamento de R$3 mil, a título de danos morais referentes a publicação ofensiva a moral dos autores da ação. O magistrado determinou ainda que o réu retirasse o conteúdo ofensivo do ar e o proibiu de republicá-lo em qualquer outra mídia ou rede social, sob pena de pagamento de indenização no mesmo valor atribuído à condenação em danos morais. O casal Bacelar ajuizou ação na qual alegou ter sido vítima de ofensas à sua honra, devido a uma publicação feita pelo blogueiro, sobre uma suposta situação de trabalho em regime análogo à escravidão na fazenda da família. A respeito do suposto fato noticiado por Milton Vieira, a Promotoria de Justiça ressaltou que mesmo em mera reprodução de dados existentes em outras plataformas, cabia ao réu, comprovar que obteve autorização da primeira autora para divulgação dos dados pessoais de extrema relevância, como nome completo, CPF, filiação e data de nascimento. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do eminente Ministro Celso de Mello, consigna-se que embora os autores tenham sido ocupantes de cargos políticos, cuja natureza pública do cargo é preponderante, merecem ter o direito à privacidade preservada. No despacho, o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, entendeu que o réu Milton Vieira abusou do direito de informação ao veicular notícia sem comprovação de veracidade. O blogueiro Milton Vieira é conhecido por produzir conteúdo de cunho duvidoso contra a oposição do atual prefeito Bruno Silva. Navegação de Post Homem morre próximo a casa de festa em Caxias Vacinação contra febre aftosa será suspensa no Maranhão