O Poder Judiciário em Caxias, através da 3ª Vara Cível, publicou Portaria na qual anuncia a realização de uma etapa do projeto ‘Casamentos Comunitários’, com inscrições para março e cerimônia agendada para o dia 8 de maio. O documento que autoriza o casamento é assinado pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo e leva em consideração o Provimento nº 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de realização dos ‘Casamentos Comunitários’, organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Destaca, ainda, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal. As inscrições devem ser feitas no período de 18 a 27 de março, das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, localizado na Rua 1º de Agosto, nº 536, Centro, com limite de 40 vagas. “Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas (…) Os interessados deverão comparecer ao Cartório junto com duas testemunhas, munidos dos seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação”, ressalta a Portaria. Deverão apresentar, ainda: autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado; se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Navegação de Post Homem e cavalo morrem após serem atacados por abelhas no MA Presidente do TJMA mantém afastamento de prefeito no MA