Gentil Neto e Durval Júnior cometem crime eleitoral

O pré-candidato a prefeito Gentil Neto e o vereador Durval Júnior, que pretende disputar a reeleição em Caxias, serão denunciados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral pelas práticas de campanha e propaganda eleitoral antecipadas
Os dois promoveram um adesivaço, o que é proibido pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral. Gentil Neto e Durval, podem pagar multa e ainda terem suas candidaturas inviabilizadas pela prática deste crime eleitoral.
De acordo com o TSE, o adesivaço configura abuso de poder econômico, isto porque, está sendo gasto um dinheiro antes do tempo e sem a devida prestação de contas.
O Ministério Público Federal alerta que não só o político, mas, o eleitor que adesiva seu veículo em campanha antecipada pode ser responsabilizado perante a Justiça Eleitoral e sujeitar-se a multa que varia entre R$ 5 mi a R$ 25 mil.
A campanha eleitoral só pode ser realizada legalmente a partir de 6 de julho (artigo 36, parágrafo 3°, da Lei n° 9.504/97).

Relacionadas