Gentil Neto pode responder por abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada

Emissora de TV também está sujeita às penalidades eleitorais por favorecimento ao pré-candidato
O pré-candidato à prefeitura de Caxias (MA), Gentil Neto, deve ser ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, por propaganda eleitoral antecipada. Ele concedeu entrevista na manhã desta sexta-feira (8), à emissora de TV Guará, sediada em Caxias, conduta vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que define as regras do pleito, incluindo, os prazos de exposições dos candidatos, permitido somente com a homologação de suas candidaturas, e a partir do dia 15 de agosto.
Gentil Neto também deve responder pelo crime de abuso de poder econômico, visto que sua aparição na TV pode resultar em desequilíbrio na disputa eleitoral, uma vez que a emissora mantém um vínculo contratual com a Prefeitura de Caxias para a exibição de conteúdo de divulgação das ações do executivo.
Se Justiça Eleitoral entender que participação do pré-candidato no programa televiso desta sexta-feira, também se configurou como pronunciamento, uma vez que ele exerce a função de secretário municipal, Gentil Neto também pode ficar fora da disputa eleitoral de acordo com a LEI N. 9.504/97, que regula as eleições.
A multa por propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A emissora também pode ser penalizada ser ficar comprovado à falta de isonomia no processo eleitoral, sujeita a multa ou suspensão do seu sinal. O artigo 45 da Lei Eleitoral proíbe as emissoras de rádio e TV privilegiar candidatos em sua programação.

 

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