Está valendo em todo território maranhense a Lei n° 12.111/2024, que torna obrigatória a utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas, em todos os recintos fechados localizados no estado. De acordo com o texto, todos os estabelecimentos fechados, como restaurantes, casas noturnas, buffets, cinemas e similares, com capacidade superior a 100 pessoas, com exceção de templos religiosos, deverão se adequar à lei. A Lei é de autoria do deputado Neto Evangelista, que explicou que a medida é uma forma de assegurar a vida dos frequentadores, em caso de incidentes com incêndio. Os estabelecimentos serão informados sobre a obrigatoriedade e terão advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 20 dias, na primeira infração. Após esse prazo, a multa será de R$ 10 mil por dia, caso persista a irregularidade. Navegação de Post Copa BR Sub-17: Maranhão goleia Galvez-AC Prazo para vereadores mudarem de partido começa nesta quinta