Lei determina uso de espumas de isolamento antichamas em estabelecimentos

Está valendo em todo território maranhense a Lei n° 12.111/2024, que torna obrigatória a utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas, em todos os recintos fechados localizados no estado.

De acordo com o texto, todos os estabelecimentos fechados, como restaurantes, casas noturnas, buffets, cinemas e similares, com capacidade superior a 100 pessoas, com exceção de templos religiosos, deverão se adequar à lei.

A Lei é de autoria do deputado Neto Evangelista, que explicou que a medida é uma forma de assegurar a vida dos frequentadores, em caso de incidentes com incêndio.

Os estabelecimentos serão informados sobre a obrigatoriedade e terão advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 20 dias, na primeira infração. Após esse prazo, a multa será de R$ 10 mil por dia, caso persista a irregularidade. 

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