MPF é contra a exigência de autorização judicial para compra de automóvel em nome de crianças com deficiência

Diminuir burocracias com o objetivo de viabilizar os direitos das pessoas com deficiência. Essa foi a premissa que norteou a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), na audiência pública que abordou o fim da exigência de autorização judicial para a compra de automóveis em nome de criança e adolescente com deficiência. O tema foi debatido na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o MPF foi representado pelo procurador regional da República Cláudio Drewes.
A exigência de autorização judicial para que os pais dos menores com deficiência adquiram carros em nome de seus filhos não é uma regra. No entanto, tornou-se uma prática de alguns órgãos de trânsito com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A norma permite a compra dos veículos com isenção fiscal quando feita em nome da pessoa com deficiência, mesmo se menor de idade.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5.152/2019 altera o Estatuto para impedir a prática nessa hipótese. 
Tramitação – Proposto pelo deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN), o PL 5.152/2019 já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, com alteração do texto original. O substitutivo propõe a permissão para que a compra do automóvel seja feita no nome dos pais da criança e do adolescente com deficiência, garantindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Pessoas com Deficiência, e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

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