Policiais e professores do MA serão beneficiados com Medidas Provisórias

Foi aprovado nesta quinta-feira pela Assembleia Legislativa do Maranhão, por unanimidade, as Medidas Provisórias nº 431/2024 e nº 433/2024, que beneficiam os servidores públicos estaduais e fortalecem as áreas da Educação e da Segurança Pública do Maranhão. As proposições foram encaminhadas à promulgação.
A primeira medida provisória concede reajuste de 3,62% para os servidores efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica. 
A medida dispõe que os professores da educação básica contratados temporiamente, no regime de 20 horas semanais, passam a perceber o vencimento de R$ 2.290,00 e os contratados, que trabalham em regime de quarenta horas semanais, receberão a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho.
Já a segunda medida provisória estabelece a concessão de Gratificação de Complementação de Jornada Operacional aos policiais civis, militares e bombeiros militares, no valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 250,00, a ser definido pelo gestor da instituição responsável pelo trabalho. Principalmente quando forem ações nos casos de calamidade pública, período eleitoral ou de desastres, na Região Metropolitana de São Luís e interior do Estado.

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