PRF registra caso de embriaguez ao volante em Caxias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, na tarde desse sábado (13), um caso de embriaguez ao volante em Caxias.
No km 513 da BR-316, por volta de 13h30, uma equipe PRF abordou um automóvel para checagem de documentos de porte obrigatório e das condições de segurança do veículo, tendo em vista que o motorista estava sem cinto de segurança e realizou manobra rápida para adentrar à pista da rodovia, chamando a atenção. 
Durante a fiscalização, a PRF observou evidências de que o motorista conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (embriaguez ao volante), por apresentar na ocasião sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme registros no Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora.
O envolvido foi submetido a exame de alcoolemia por meio de etilômetro, por meio do qual se constatou o teor de 0.35 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria nº 006/2002/INMETRO, o valor de 0.31 mg/L. 
Assim, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.

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