Procurador da República diz que professores do Maranhão têm direito integral ao valor do precatório do Fundef

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já apresentou recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do ministro Kássio Nunes Marques no bloqueio de 15% da verba que deve ser destinada aos professores da rede estadual de ensino do Maranhão, referente ao período de 1998 a 2006, para pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma).
Paulo Gonet destacou que o Sindicato só habilitou seus advogados quando a causa já estava vencida e, por isso, eles não tinham direito algum a receber honorários advocatícios em cima do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundef).
Em seu recurso o procurador-geral da República citou ainda e transcreveu a representação apresentada pelo vice-governador e secretário estadual de Educação, Felipe Camarão (PT) e dos deputados estaduais Carlos Lula (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB).
“Parlamentares estaduais e o vice-governador do Maranhão em Representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República, relatam manobras adotadas, à margem da ortodoxia, na pretensão de receber a verba dos honorários”, destacou na transcrição o procurador Gonet.
Vale lembrar que o ministro do STF, Nunes Marques, determinou ao Estado do Maranhão o bloqueio de 15% total dos recursos do precatório dos professores da rede estadual de ensino para pagamento aos advogados do Sinproesemma. 
Ou seja, 15% dos 60% do montante devido aos profissionais da educação seriam bloqueados para pagamento de honorários advocatícios, equivalendo à quantia de R$ 430 milhões do bolo a que os professores estaduais tem por direito.   

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